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Patrocínio de Projetos via Lei Rouanet: Um Guia para Empresas [2024 – Atualizado]

A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente conhecida como Lei Rouanet, é um mecanismo fundamental para o fomento e a difusão da cultura no Brasil.

Através dela, empresas podem patrocinar projetos culturais aprovados pelo governo federal e obterem, em contrapartida, isenção fiscal e divulgação de marca nos materiais de divulgação dos projetos patrocinados.

Este artigo se destina a empresários e profissionais que desejam compreender melhor a Lei Rouanet e como utilizá-la para patrocinar projetos, impulsionando a cultura brasileira,  fortalecendo a imagem de suas marcas e colhendo os benefícios fiscais associado a Lei Rouanet.

Se você tem interesse em se aprofundar para além deste artigo sobre as leis de incentivo à cultura, baixe agora mesmo nosso e-book sobre o assunto clicando na imagem abaixo.

 

Lei Rouanet

 

Quem pode patrocinar projetos culturais?

A Lei Rouanet é acessível a todas as empresas tributadas com base no lucro real.

Ou seja, se sua empresa se enquadra neste regime tributário, ela tem a possibilidade de apoiar projetos culturais e usufruir dos benefícios fiscais proporcionados pela lei.

 

Limites e Modalidades de Patrocínio:

O patrocínio via Lei Rouanet tem um limite estabelecido: até 4% do imposto de renda devido da empresa.

Este valor é adiantado pelo patrocinador e posteriormente abatido na apuração do imposto, gerando uma economia significativa no pagamento de tributos federais. Ou seja, primeiro o patrocinador destina os recursos para o projeto aprovado pela Ministério da Cultura, para depois receber o valor referente a isenção fiscal de volta.

Existem duas modalidades principais de apoio a projetos culturais:

Patrocínio: Nesta modalidade, a empresa busca associar sua marca ao projeto cultural, obtendo visibilidade e fortalecendo sua imagem junto ao público. Em contrapartida, o projeto oferece diversas formas de divulgação da marca do patrocinador, como inserção em materiais de comunicação, ações de relacionamento e cotas de ingressos para eventos.

Doação: A doação ocorre quando a empresa deseja apoiar o projeto cultural sem a intenção de obter retorno comercial direto. Embora a marca não seja diretamente divulgada, a empresa demonstra seu compromisso com a cultura e a responsabilidade social, gerando valor para sua imagem institucional.

Os projetos culturais que foram aprovados pelo Ministério da Cultura e que estão aptos a oferecer os benefícios fiscais relacionados a Lei Rouanet para empresa, são enquadrados no artigo 18 ou 26 da lei.

Entendendo os Artigos 18 e 26

A Lei Rouanet possui dois artigos principais que regulamentam o patrocínio de projetos culturais:

Artigo 18: Este artigo abrange projetos considerados de maior relevância cultural e com menor apelo comercial, como artes cênicas (teatro, dança, circo), música instrumental e erudita, audiovisual e artes visuais. Projetos aprovados neste artigo garantem ao patrocinador 100% de isenção fiscal sobre o valor investido. Clique aqui para conhecer alguns dos projetos aprovados este ano pelo Ministério da Cultura pelo Artigo 18.

Artigo 26: Este artigo contempla projetos com maior potencial de retorno comercial, como música popular, games, cursos, oficinas e eventos culturais. Nesses casos, a isenção fiscal para o patrocinador é de 30% sobre o valor investido.

É importante avaliar individualmente cada caso, porém, para empresas que buscam utilizar a Lei Rouanet por conta dos seus benefícios fiscais, é importante priorizar o patrocínio de projetos que estão enquadrados no artigo 18.

Doação e Patrocínio no Artigo 26

Para projetos enquadrados no artigo 26, a empresa pode optar por deduzir o valor do aporte como lucro operacional, aumentando a vantagem fiscal. No caso de doação, a dedução pode chegar a 70% do valor investido, enquanto no patrocínio, o limite é de 60%.

Gestão Financeira e Prestação de Contas

A gestão financeira dos projetos culturais aprovados na Lei Rouanet é realizada pelo proponente, ou seja, o responsável pela idealização e execução do projeto.

O patrocinador não tem acesso à conta bancária específica do projeto, chamada “conta captação”, que é aberta e movimentada pelo governo federal em parceria com o Banco do Brasil.

Após o aporte financeiro, o proponente emite um documento chamado “recibo de mecenato” para o patrocinador. Este documento comprova o investimento realizado e é utilizado na declaração de imposto de renda para obtenção da isenção fiscal. Se você quer saber mais sobre o recibo de mecenato, clique aqui para ler nossa publicação sobre o assunto.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela prestação de contas do projeto à Secretaria de Cultura e ao Tribunal de Contas da União é do proponente. O patrocinador, por sua vez, deve se atentar à correta declaração do imposto e apresentação do recibo de mecenato.

Por isso, durante reuniões e entrevistas com as pessoas que irão executar o projeto sociocultural que sua empresa pensa em patrocinar, é importantíssimo solicitar em PDF a publicação do projeto no Diário Ofical da União.

Desta forma, você garante que os benefícios de isenção fiscal associados a Lei Rouanet serão utilizados conforme a legislação brasileira.

Vantagens e Segurança para as Empresas Patrocinadoras

O patrocínio de projetos culturais via Lei Rouanet apresenta diversas vantagens para as empresas:

Incentivo fiscal: A isenção fiscal é o principal benefício, permitindo às empresas investirem em cultura com baixo custo e obtendo retorno financeiro direto.

Fortalecimento da imagem: O apoio a projetos culturais demonstra o compromisso da empresa com a sociedade e a valorização da cultura, contribuindo para uma imagem positiva perante o público e os stakeholders.

Ações de marketing: O patrocínio permite a associação da marca a eventos e projetos de destaque, gerando visibilidade e oportunidades de relacionamento com o público-alvo.

Responsabilidade social: Ao investir em cultura, a empresa contribui para o desenvolvimento social e cultural do país, impactando positivamente a comunidade e o entorno.

Contribuição para indicadores ESG: A depender do projeto que sua empresa patrocina, é possível que você possa incluir determinado indicadores em relatórios ESG da sua empresa. Por exemplo, se sua empresa patrocina um projeto que atende crianças de baixa renda nas proximidades da atuação da empresa, você pode incluir esses dados na vertente Social do ESG.

Passo a passo para patrocinar um projeto via Lei Rouanet

Identificação de projetos

O primeiro passo é encontrar projetos culturais que se alinham com os interesses e objetivos da sua empresa. Existem duas principais maneiras de fazer isso:

Plataforma SalicNet: O Ministério da Cultura disponibiliza a plataforma online SalicNet, onde é possível consultar uma variedade de projetos culturais já aprovados e aptos a captar recursos. A plataforma permite filtrar projetos por área cultural, localização geográfica, público-alvo e outros critérios, facilitando a busca por projetos que sejam relevantes para a sua empresa.

Prospecção direta: Outra opção é realizar uma prospecção ativa, entrando em contato direto com produtores culturais, artistas e instituições culturais para conhecer projetos em desenvolvimento. Essa abordagem permite um contato mais próximo com os proponentes e uma compreensão mais aprofundada das propostas, já que não existe um ator de mercado intermediando a relação entre patrocinador e projeto.

Análise e seleção do projeto

Após identificar projetos potenciais, é crucial realizar uma análise criteriosa para escolher aquele que melhor se encaixa na estratégia da sua empresa. Alguns pontos a serem considerados:

Alinhamento com os valores da empresa: É fundamental que o projeto escolhido reflita os valores, a missão e a visão da sua empresa. Isso garante uma conexão genuína com o projeto e fortalece a imagem da empresa perante o público.

Público-alvo: Analise o perfil do público que o projeto pretende atingir. Verifique se esse público está alinhado com o público-alvo da sua empresa, maximizando o impacto e o retorno do patrocínio.

Viabilidade e histórico do proponente: Avalie a experiência do proponente na área cultural, sua capacidade de gestão e o histórico de sucesso em projetos anteriores.

Contrapartidas oferecidas: Analise as opções de divulgação da marca e outras contrapartidas oferecidas pelo projeto, como inserção em materiais de comunicação, ações de relacionamento e convites para eventos.

Clique na imagem abaixo para ter acesso ao nosso e-book sobre o assunto.

Nele você vai aprender como selecionar os melhores projetos para patrocinar através das leis de incentivo à cultura.

parceria com ongs

Formalização do patrocínio

Com o projeto escolhido, é hora de formalizar a parceria.

Assinatura do contrato: É essencial estabelecer um contrato claro e detalhado entre a empresa e o proponente, definindo os valores do patrocínio, prazos de execução, responsabilidades de cada parte e as contrapartidas oferecidas pelo projeto. É importante dizer que a assinatura de um contrato com a organização proponente não é obrigatória, mas caso a sua empresa prefira seguir por esta linha, certifique-se de entender a realidade da outra organização para criar um contrato que favoreça o trabalho social do projeto patrocinado

Aporte de recursos:

O investimento no projeto é feito através de um depósito na conta captação.

Depósito na conta captação: A empresa realiza o depósito do valor do patrocínio na conta bancária específica do projeto, que é aberta e gerenciada pelo Banco do Brasil em parceria com o Ministério da Cultura. Essa conta garante a segurança e a transparência na utilização dos recursos.

Obtenção da isenção fiscal

A última etapa envolve a obtenção da isenção fiscal, um dos principais benefícios da Lei Rouanet.

Recibo de mecenato: Após o aporte dos recursos, o proponente emite um recibo de mecenato para a empresa. Esse documento comprova o investimento realizado e é fundamental para a obtenção da isenção fiscal.

Declaração do imposto de renda: A empresa deve declarar o valor do patrocínio na declaração de imposto de renda, utilizando o recibo de mecenato como comprovante. A isenção fiscal será aplicada de acordo com o artigo da Lei Rouanet em que o projeto se enquadra (100% para projetos do Artigo 18 e 30% para projetos do Artigo 26).

Dicas para escolher o projeto ideal

A escolha do projeto ideal é crucial para o sucesso do patrocínio. Considere os seguintes fatores:

Alinhamento estratégico: Selecione projetos que estejam alinhados com os objetivos de marketing e responsabilidade social da empresa, fortalecendo a imagem da marca e gerando valor para a sociedade.

Impacto social: Priorize projetos que gerem impacto positivo na comunidade, contribuindo para o desenvolvimento cultural, educacional ou social, e que estejam alinhados com as causas que a sua empresa apoia.

Retorno de imagem: Avalie as oportunidades de visibilidade e fortalecimento da marca oferecidas pelo projeto. Analise como o projeto irá divulgar a sua marca e como isso pode impactar positivamente a percepção do público.
Transparência e gestão: Certifique-se de que o proponente possui boa reputação no mercado cultural, demonstra transparência na gestão dos recursos e tem capacidade de executar o projeto com eficiência.

Dados Importantes Sobre a Lei Rouanet em 2023/2024

Após a mudança na gestão do Governo Federal e uma retomada nos investimentos em setores culturais no Brasil, a Lei Federal de Incentivo à Cultura, popularmente conhecida como Lei Rouanet apresentou números recordes em várias frentes. Conheça alguns desses dados referentes ao ano de 2023 e que tem desdobramentos reais em 2024:

► 2023 foi ano em que mais se conseguiu captação junto às empresas: R$ 2,29 bilhões (desde 2021 entrou na casa dos R$ 2 bilhões).

► Maior número de projetos apresentados: 10.726. (maior havia sido em 2007: 9.402)

► Maior número de projetos de projetos via Lei Rouanet : 4.130. (Maior tinha sido em 2011: 3.754)

► Maior número de verba solicitada por proponentes: R$ 16,6 bilhões. (Importante não confundir com liberada ou aplicada). Recorde anterior era de R$ 3,3 bilhões em 2022.

► Maior número de empresas participantes como patrocinadoras: 4.158 (maior tinha sido em 2022: 3.871)

► Algumas áreas tiveram mais projetos com captação, a saber: Artes Cênicas (1.402); Artes Visuais (423); Museus e Memória (188); e Música (1.163). Humanidades, com 501 projetos, não superou o recorde de 2011 (658), assim como Audiovisual, com 293 no ano passado e 462 em 2008.

Glossário de termos técnicos

Recibo de Mecenato: Documento emitido pelo proponente do projeto comprovando o recebimento do patrocínio e permitindo que a empresa obtenha a isenção fiscal.

Conta Captação: Conta bancária específica do projeto cultural, aberta e movimentada pelo Banco do Brasil, onde são depositados os recursos captados via Lei Rouanet. Nesta etapa, os valores depositados nesta conta não podem ser movimentados. Após o término do período de captação de recursos, o Banco do Brasil abre outra conta, chamada de “conta movimentação”, onde a organização cultural poderá realizar os pagamentos referentes ao projeto aprovado no Ministério da Cultura.

PRONAC: Sigla para Programa Nacional de Apoio à Cultura, sistema do governo federal para cadastro, análise e aprovação de projetos culturais que desejam captar recursos via Lei Rouanet.

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